TJSP - 1034731-12.2023.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:24
Autos no Prazo
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16/06/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ney José Campos (OAB 44243/MG), Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1034731-12.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amilton Maciel da Cruz - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
02/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/10/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 07:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/06/2024 23:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2024 22:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2024 16:21
Julgada improcedente a ação
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15/02/2024 13:44
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:55
Conclusos para decisão
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30/01/2024 16:54
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 16:12
Conclusos para despacho
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31/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/10/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 19:28
Expedição de Carta.
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22/09/2023 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:40
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:43
Conclusos para despacho
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19/07/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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