TJSP - 1014128-78.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 21:53
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 05:54
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP), Natália Vidal de Santana (OAB 47306/BA) Processo 1014128-78.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Naiara de Fátima Bianchesi Tomaz - Reqdo: Oi S.a - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs.
CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov.
CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov.
CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos).
Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei.
Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003.
Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. -
01/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 13:40
Determinado o arquivamento
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18/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 14:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 07:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/11/2024 16:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 07:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/10/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 17:30
Julgada Procedente a Ação
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25/09/2024 07:50
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 07:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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24/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 14:22
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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09/08/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 06:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:13
Expedição de Carta.
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22/04/2024 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2024 19:28
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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