TJSP - 1005765-98.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:08
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1005765-98.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A - Para controle, anoto: recolhidas as custas de diligências às págs. 69/70 com documento de número 96614; dados de contato do representante do requerente, que deverá indicar responsável pela retirada do bem: dr.
Sergio Schulze, OAB / SP 298.933 e telefone (47) 30276161.
Removi a traja de segredo, pois ausentes as condições excepcionantes à publicidade dos atos processuais previstas pelo art. 189 do Código de Processo Civil.
Comprovada a mora nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei 911/1969, defiro a liminar para busca e apreensão do bem dado em garantia: marca/modelo: FIAT/UNO DRIVE 1.0 6V 4PT ETA, ano: 2017/2018, chassi: 9BD195B4NJ0810026, placa: PZQ9E56, cor: PRETA e renavam: 0112003975.
Apreendido o bem e presente o réu ao ato, cite-se, cientificando-o de suas faculdades: (i) pagar a integralidade da dívida conforme os valores apresentados pelo requerente no prazo de cinco dias contados da data da apreensão, caso em que o bem será restituído livre do ônus, e (ii) contestar o pedido, valendo-se de advogado, no prazo de quinze dias.
Não havendo contestação no prazo, serão presumidas verdadeiras todas as alegações de fato formuladas na petição inicial.
Servirá cópia desta decisão como mandado. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:24
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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