TJSP - 1005626-49.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 14:30
Remetido ao DJE
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1005626-49.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. -
30/04/2025 07:24
Remetido ao DJE
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29/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 10:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1005626-49.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S/A -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Andbank (Brasil) S/A contra Luiz Gustavo Shigueru, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, 18 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:24
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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18/04/2025 15:10
Conclusos para Sentença
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17/04/2025 14:41
Pedido de Extinção Juntada
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16/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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15/04/2025 15:33
Mandado Expedido
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15/04/2025 15:32
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2025 14:19
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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