TJSP - 1004518-62.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:05
Incidente Processual Instaurado
-
10/09/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 18:55
Incidente Processual Instaurado
-
10/09/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 06:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004518-62.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Temporária - Antonio Barbosa - Em cumprimento à decisão proferida nos autos, a autarquia apresentou os cálculos de liquidação de fls. 186/227, no valor total de R$ 44.634,30, com o que concordou a parte autora, requerendo fossem homologados os cálculos, para posterior peticionamento do ofício requisitório (fls. 232).
Logo, resta incontroversa a questão sobre o montante da execução.
Assim, estando os cálculos de conformidade com o julgado, homologo a conta apresentada a fls. 187, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Desnecessário que seja certificado o trânsito em julgado da referida decisão, pois foi desencadeada execução invertida pela autarquia, com o que concordou a parte autora.
Tratando-se de benefício acidentário, diante da impossibilidade de requisição do valor executado, pelo Juízo, tendo em vista o advento do Comunicado nº 394/2015 (D.J.E. de 13/07/2015), que instituiu o Ofício Requisitório no formato digital, atribuindo ao exequente o peticionamento eletrônico através do Portal e-Saj, como "petição intermediária", fica o exequente devidamente intimado para as devidas providências, no prazo de trinta dias, cujo peticionamento deverá ser comprovado nestes autos.
Após, aguarde-se o pagamento para a extinção da execução. - ADV: FLÁVIA PEREIRA DOS SANTOS (OAB 404415/SP), ANDREZA CAROLINA DIAS AMADOR (OAB 410139/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:57
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
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17/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:42
Ato ordinatório
-
05/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:59
Ato ordinatório
-
16/07/2025 15:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
16/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Pereira dos Santos (OAB 404415/SP), Andreza Carolina Dias Amador (OAB 410139/SP) Processo 1004518-62.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Barbosa - 1) HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandando de levantamento eletrônico em favor do perito.
O INSS pagará honorários em relação às parcelas vencidas, no montante de 10% sobre o valor da proposta, aplicando-se o Tema 1050 do STJ, conforme acordado. 2) Oficie-se, imediatamente, à Equipe Local de Análise de Demandas Judiciais- GEXPIR [email protected] - determinando que proceda à implantação do benefício de auxílio-acidente acidentário, com DIB em 14/11/2023.
Cópia digitada desta decisão servirá como ofício, instruindo-o com as cópias dos documentos pessoais da parte autora (fls. 10/12) e da cópia da proposta de acordo de fls. 95/100, que foi aceita pela parte autora e ora é homologada. 3) Comprovada a implantação nos autos, dê-se ciência ao autor. 4) Após o trânsito em julgado, por medida de economia processual e em homenagem à celeridade, intime-se o INSS a apresentar cálculos próprios, em até 60 dias, de acordo com o v. acórdão.
Com os cálculos, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 dias.
Havendo concordância e homologado o valor devido, tratando-se de benefício acidentário, diante da impossibilidade de requisição do valor executado, pelo Juízo, tendo em vista o advento do Comunicado nº 394/2015 (D.J.E. de 13/07/2015), que instituiu o Ofício Requisitório no formato digital, atribuindo ao exequente o peticionamento eletrônico através do Portal e-Saj, como "petição intermediária", fica o exequente devidamente intimado para as devidas providências, no prazo de trinta dias, cujo peticionamento deverá ser comprovado nestes autos.
Discordando o credor dos cálculos apresentados pelo INSS, deverá, junto com a manifestação, apresentar memória detalhada de débito, devendo fazê-lo nos termos do Comunicado nº 1789/2017.
Servirá o presente por cópia como ofício. -
28/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 20:54
Julgada Procedente a Ação
-
26/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávia Pereira dos Santos (OAB 404415/SP), Andreza Carolina Dias Amador (OAB 410139/SP) Processo 1004518-62.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Barbosa - Sem prejuízo dos demais prazos processuais, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo retro apresentada pelo INSS. -
24/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:02
Ato ordinatório
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18/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:17
Ato ordinatório
-
11/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:51
Ato ordinatório
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20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 06:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 06:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2024 06:37
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 06:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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26/06/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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