TJSP - 1004645-20.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:58
Autos no Prazo
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Castro Reis (OAB 368471/SP) Processo 1004645-20.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Spazio Guarapiranga -
Vistos. 1.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o ato constitutivo de síndico atualizado, visto que o documento de fls. 71/82 refere-se a mandato findado em junho de 2024. 2.
Deverá, ainda, no prazo de 15 dias: a) Apresentar nova planilha de cálculos, em cujo teor não constem honorários advocatícios, uma vez que a fixação dessa rubrica cabe ao juízo e não à parte; b) Atribuir novo valor à causa a partir da planilha a ser apresentada, nos termos do artigo 292 do CPC.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 21:35
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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