TJSP - 0006521-70.2024.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:21
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 16:28
Incidente Processual Instaurado
-
14/04/2025 16:16
Incidente Processual Instaurado
-
14/04/2025 15:50
Incidente Processual Instaurado
-
14/04/2025 15:35
Incidente Processual Instaurado
-
12/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thabata Fuzatti Lanzotti (OAB 407779/SP) Processo 0006521-70.2024.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Sidclei Fernando Pimenta, Maria da Consolação Gomes, Edilson Pereira, Hosana Maria Alves Nunes -
Vistos.
Diante da ausência de impugnação pela parte executada, homologo o cálculo apresentado pelo(a)(s) exequente(s).
Decorrido o prazo para interposição de recurso, providencie o(a)(s) exequente(s) o protocolo do incidente de RPV ou precatório.
Para expedição de ofício requisitório, providencie o interessado a distribuição do incidente de requisição de precatório/pequeno valor (RPV), através do sistema E-Saj, em peticionamento eletrônico de 1º grau - Petição intermediária do 1º grau (tipo de petição: "1265 - Precatório" ou "1266 - Pequeno Valor", conforme o caso), havendo funcionalidade específica para precatório/RPV habilitada tanto para processos físicos como digital.
Deverá se atentar o advogado que o cadastro do incidente deve ser feito com base no número deste cumprimento de sentença e não com base no número dos autos principais.
Oriento o(a)(s) exequente(s) que para aquele(s) cujo crédito seja objeto de Precatório, deverá ser instaurado um incidente individual para cada credor, nos termos do art. 2º, da Portaria nº 9.622/2018.
Já o incidente para expedição de RPV pode ser um só para todos os credores cujo crédito será objeto de RPV.
O preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc.
Ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater ao cálculo homologado e aos dados constantes do processo, sem inovações.
O(s) precatório(s), quando deferido(s), será (ão) encaminhado(s) eletronicamente ao DEPRE.
O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial.
Já o(s) RPV será(ão) encaminhado(s) eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor.
Cumprida a determinação acima, prossiga-seunicamente nos autos do incidente deRPV/Precatório, permanecendo estes autos aguardando o pagamento do valor lá requisitado.
Oportunamente, após a quitação, certifique-se nestes autos e os tornem conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Desde já, fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo ensejará bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que dispõe: "Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: [...] § 1º Desatendida a requisição judicial,o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão,dispensada a audiência da Fazenda Pública".
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o protocolo do(s) incidente(s) digital(is).
No silêncio, arquivem-se os provisoriamente (movimentação 61614), aguardando provocação do interessado.
Intime-se. -
02/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:03
Homologado o Cálculo
-
01/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:15
Decisão - Conferência - Apresentar Impugnação
-
27/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 19:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
01/06/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1525605-63.2023.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Pedro Henrique Garcia Santos
Advogado: Kelly Sacramento Amadeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/01/2025 16:20
Processo nº 1018972-04.2024.8.26.0020
Antonio Martins Batista
Banco Bradesco S/A
Advogado: Vidal Ribeiro Poncano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2024 14:30
Processo nº 1034661-97.2024.8.26.0405
Bruno Machado Cavalcanti de Amorim
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Derlis Eduardo Guimaraes de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 10:32
Processo nº 1001857-12.2024.8.26.0394
Robert Rodrigues Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Buchele Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 17:01
Processo nº 1013877-65.2025.8.26.0114
Academia 24 Horas Health Club LTDA.
Hudson Glauber Spinola
Advogado: Fernando Andrade Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:30