TJSP - 0001781-69.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 21:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cressoni (OAB 227902/SP) Processo 0001781-69.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Portal Iris do Campo - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 1.994,52 UM MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004629-05.2024.8.26.0510
Lazara Izolentina Francisco
Ebazar.com.br LTDA - ME
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 15:53
Processo nº 0001789-46.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Pedro Ribeiro Macedo Filho
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 15:32
Processo nº 0001786-91.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Isabela Caroline Roza
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2023 17:50
Processo nº 0001784-24.2025.8.26.0038
Condominio Portal Iris do Campo
Antonio Carlos Cabrini Junior
Advogado: Leandro Cressoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 15:32
Processo nº 1007380-45.2024.8.26.0510
Saveria Eliete D'Onofrio
Jack Travel Turismo
Advogado: Camila de Oliveira Diniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 20:03