TJSP - 1020692-73.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020692-73.2024.8.26.0224/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Embargda: Pérola Moreira Dias - Magistrado(a) Rui Porto Dias - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO CASO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC NÃO PREENCHIDOS.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Carolina Stagliorio Dumet Faria (OAB: 76057/BA) - Sala 702 - 7º andar -
22/05/2025 16:17
Apelação/Razões Juntada
-
08/05/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 10:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:07
Contrarrazões do Recurso Adesivo Juntado
-
16/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 16:45
Ato ordinatório
-
10/04/2025 18:05
Embargos de Declaração Juntados
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Carolina Stagliorio Dumet Faria (OAB 76057/BA) Processo 1020692-73.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pérola Moreira Dias - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., Biosaúde Serviços Médicos Ltda - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PÉROLA MOREIRA DIAS em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA e BIO SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., julgando extinto o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: I) CONDENAR a parte ré, solidariamente, a autorizar/custear os procedimentos prescritos pelo médico assistente da autora, quais sejam: 1) Neovagina (Cólon, delgado ou tubo de pele), 2) Reconstrução perineal com retalhos miocutâneo, 3) Enxerto de pele (homoenxerto inclusive), 4) Amputação total do pênis, 5) Uretroplastia anterior, 6) Clitoroplastia, 7) Ressecção parcial de Bolsa Escrotal, 8) Orquiectomia unilateral direita e 9) Orquiectomia unilateral esquerda que deverão ser realizados pelo Dr.
Matheus Manica (CRM 126553 SP/RQE 36244), no Hospital Blanc, no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (observando o teto de R$50.000,00); Defiro a tutela de urgência, haja vista o risco de agravamento do estado de sofrimento da autora.
II) CONDENAR solidariamente as rés ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais corrigidos desde a prolação da sentença pelos índices da tabela prática do TJSP, e acrescidos de juros de mora legais, nos termos do artigo 406 do CC.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2° do Código de Processo Civil, corrigidos desde a prolação da sentença pelos índices da tabela prática do TJSP e juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Novo Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/03/2025 10:25
Conclusos para Sentença
-
17/02/2025 14:26
Petição Juntada
-
11/02/2025 17:00
Petição Juntada
-
04/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 21:16
Petição Juntada
-
29/01/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 17:18
Petição Juntada
-
09/01/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:16
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:17
Conclusos para Sentença
-
15/10/2024 15:25
Especificação de Provas Juntada
-
15/10/2024 15:17
Especificação de Provas Juntada
-
11/10/2024 08:15
Petição Juntada
-
08/10/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 15:21
Ato ordinatório
-
16/09/2024 15:26
Petição Juntada
-
02/09/2024 16:30
Contestação Juntada
-
31/08/2024 12:46
AR Positivo Juntado
-
13/08/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
01/08/2024 04:21
Certidão Juntada
-
01/08/2024 04:21
Certidão Juntada
-
01/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 02:11
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 21:15
Carta Expedida
-
30/07/2024 21:15
Carta Expedida
-
30/07/2024 21:14
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 15:26
Petição Juntada
-
23/07/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:45
Petição Juntada
-
04/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:56
Petição Juntada
-
04/06/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 14:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/06/2024 21:52
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:16
Petição Outras Juntada
-
03/05/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 12:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010629-23.2021.8.26.0996
Justica Publica
Alexandre Moreira de Oliveira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2021 14:06
Processo nº 1041549-43.2024.8.26.0224
Guilherman Dias Gomes
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2024 12:25
Processo nº 0015229-12.2024.8.26.0114
Jose Mendonca Furtado Neto
Transport Air Portugal - Tap
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1006332-69.2024.8.26.0019
Aline dos Santos Raso
Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transp...
Advogado: Andre Martins de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2024 18:17
Processo nº 0005502-45.2019.8.26.0521
Justica Publica
Jorge Luiz Ignacio
Advogado: Thaina Beatriz Santos de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 10:57