TJSP - 1006332-69.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Inglez da Silva (OAB 69711/PR), Andre de Araujo Siqueira (OAB 39549/PR), André Martins de Almeida (OAB 461914/SP) Processo 1006332-69.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline dos Santos Raso - Reqdo: Eucatur Empresa Uniao Cascavel de Transportes e Turismo Ltda - Diante de exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) condenar a requerida ao pagamento de R$ 258,72 à autora, a título de indenização por danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora contados da citação. b) condenar a requerida ao pagamento de 3.000,00 a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde a data desta sentença e juros de mora contados da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. -
06/09/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 16:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/11/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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02/09/2024 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/08/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 06:08
Juntada de Certidão
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29/05/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 07:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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