TJSP - 1009610-78.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009610-78.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bloquear Rastreamento Ltda Epp -
Vistos.
Fls. 1/2, sigilo.
Nada a apreciar nestes autos, processo extinto e arquivado.
Estando o processo na fase de cumprimento de sentença, todas as manifestações relativas à execução do título judicial deverão ser direcionadas ao devido incidente, para que se evite tumulto processual.
Tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ARMANDO CANDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 515128/SP), PRISCILA GARBI SILVA ASSALIN (OAB 188854/MG), ARMANDO CÂNDIDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 129053/MG) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:15
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Garbi Silva Assalin (OAB 188854/MG), Armando Candido da Cruz Junior (OAB 129053/MG) Processo 1009610-78.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bloquear Rastreamento Ltda Epp -
Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Comunique-se ao CEJUSC para liberação da pauta. 3) Caso não haja integral cumprimento do presente acordo, o prosseguimento dos autos deverá ser mediante cadastramento do respectivo incidente de cumprimento de sentença, observadas as formalidades legais previstas (CG nº 16/2016, Subsecção XXVI - Artigo 1286, §§ 1º e 2º - Incisos I, II, III e IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), SOB PENA DE SER REJEITADA. 4) P.
I.
C. e arquive-se. -
23/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:19
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
25/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
23/01/2025 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
16/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 13:40
Juntada de Mandado
-
22/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/10/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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