TJSP - 1006291-05.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Carolina Cristina de Oliveira Galvão (OAB 401159/SP) Processo 1006291-05.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Helena Beatriz Rovina Scherma - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para: a) declarar a inexigibilidade do débito, tornando definitiva a liminar concedida; b) condenar a requerida a restituir a quantia debitada da conta da autora e os correspondentes encargos e juros, corrigidos monetariamente desde cada abatimento e acrescido de juros de mora a partir da citação, cujo montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético; c) condenar a requerida a pagar R$5.000,00 à autora a título de indenização por dano moral, valor este corrigido desde a data desta sentença e com juros a partir da citação; Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
10/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2024 12:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/08/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/10/2024 09:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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15/08/2024 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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14/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 21:44
Conclusos para despacho
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17/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 14:33
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:06
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:45
Expedição de Carta.
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14/05/2024 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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