TJSP - 1006291-05.2024.8.26.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006291-05.2024.8.26.0019 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Americana - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrida: HELENA BEATRIZ ROVINA SCHERMA - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO DO RÉU.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE CONSÓRCIO MEDIANTE USO DE APLICATIVO DE MENSAGENS POR TERCEIROS, QUE CLONARAM NÚMERO DE TELEFONE DA AUTORA.
RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA (ARTS. 2º E 3º DO CDC).
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ART. 14, CAPUT, DO CDC).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 373, II, DO CPC).
FRAUDE POSSÍVEL EM DECORRÊNCIA DE VULNERABILIDADES DOS SISTEMAS DE CONTRATAÇÃO DO BANCO, O QUAL NÃO CONFERIU DEVIDAMENTE A IDENTIDADE DOS CONTRATANTES.
FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ART. 14, CAPUT, DO CDC).
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, INDEPENDENTEMENTE DE DOLO OU MÁ-FÉ (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC).
DANOS MORAIS CONFIGURADOS DIANTE DE DESCONTOS QUE SE PROLONGARAM POR MESES, MESMO APÓS ORDEM JUDICIAL DE CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) - Carolina Cristina de Oliveira Galvão (OAB: 401159/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 13:26
Prazo
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03/09/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 14:24
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 13:01
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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14/07/2025 00:00
Publicado em
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10/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:18
Distribuído por competência exclusiva
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08/07/2025 08:31
Processo Cadastrado
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03/07/2025 16:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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