TJSP - 1026728-44.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 14:44
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 06:57
Petição Juntada
-
01/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB 167887/SP), Rodrigo Britto Pedroso (OAB 179848/SP), Lucas Augusto Praca Costa (OAB 223110/SP), Paulo Ricardo Barbosa de Lima (OAB 348357/SP), Alan Ferreira Gomes (OAB 110520/RJ), Diogo Pacheco Gomes (OAB 110540/RJ) Processo 1026728-44.2022.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Thales Lopes de Freitas - Reqdo: Caoa Chery Automóveis Ltda, Winmove Locadora de Veículos e Serviços Ltda -
Vistos. 1 - Chamo o feito à ordem. É necessário esclarecer que o levantamento deferido na sentença de fls. 373 é referente ao valor devido pelo autor ao à corré, ora exequente Caoa.
Com relação à corré, ora executada Winmove, já há incidente de cumprimento de sentença, no qual seguirá a execução.
Consoante ao ato ordinatório de fls. 377, foi apresentado, pelos patronos da Caoa, formulário para emissão de MLE (fls. 371) , cujo levantamento seria feito em nome da pessoa jurídica PACHECO GOMES E GUIMARÃES ADVOGADOS.
Atenta observação dos autos, contudo, permite evidenciar que, na última procuração válida, às fls. 179/180, a empresa Caoa outorga poderes aos advogados pessoa física e não à pessoa jurídica sociedade de advogados, da mesma forma que os substabelecimentos de fls. 181 e 182 são todos para pessoa física.
Dessa forma, correta a serventia ao não emitir o MLE, pois claro o entendimento de que a pessoa jurídica sociedade de advogados não possui poderes outorgados para levantar os valores.
Conforme a certidão de fls. 379, os subscritores da petição de fls. 370 foram intimados a regularizar tal situação, contudo quedaram-se inertes.
Assim exposto, para evitar o arquivamento do processo com pendências, concedo o prazo adicional improrrogável de 10 dias para que o patrono de da corré ora exequente Caoa apresente procuração atualizada, a fim de permitir a emissão do MLE, ou, alternativamente, apresente novo formulário adequando-o à procuração já outorgada.
No silêncio, os autos serão arquivados independente do levantamento.
Em caso de manifestação posterior ao arquivamento dos autos, deverá a parte interessada solicitar o desarquivamento dos autos e necessária a comprovação do recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº 41/2024 ( https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos ). 2 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 373 e, após levantamento, ou com o silêncio da parte interessada, arquive-se os autos definitivamente.
Intime-se. -
31/03/2025 06:25
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 19:10
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/02/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 18:49
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:53
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/10/2024 19:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/10/2024 14:36
Petição Juntada
-
27/09/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 10:05
Petição Juntada
-
30/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:35
Petição Juntada
-
01/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 15:08
Decisão Determinação
-
30/01/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 14:22
Expedição de documento
-
18/11/2023 08:35
Embargos de Declaração Juntados
-
09/11/2023 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 17:02
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:25
Petição Juntada
-
23/03/2023 17:15
Petição Juntada
-
08/03/2023 09:25
Petição Juntada
-
06/03/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 13:36
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 05:48
Especificação de Provas Juntada
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23/01/2023 22:36
Especificação de Provas Juntada
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18/01/2023 09:25
Especificação de Provas Juntada
-
13/01/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
11/01/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 06:39
Réplica Juntada
-
07/11/2022 10:06
Contestação Juntada
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26/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2022 06:03
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 21:21
AR Positivo Juntado
-
30/09/2022 16:42
Carta de Citação Expedida
-
14/09/2022 16:16
Contestação Juntada
-
19/07/2022 22:32
Suspensão do Prazo
-
15/07/2022 05:38
Petição Juntada
-
08/07/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
21/06/2022 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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