TJSP - 1036034-66.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:18
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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05/05/2025 13:18
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Verones Massari (OAB 339633/SP) Processo 1036034-66.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Roberto Bonafé - Nestes termos,JULGO EXTINTOo processo, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
PIC. -
02/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 03:41
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:33
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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07/03/2025 11:47
Petição Juntada
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31/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:59
Petição Juntada
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06/12/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 02:26
Remetido ao DJE
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05/12/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 08:46
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:59
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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