TJSP - 1013507-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:08
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 05:59
Emenda à Inicial Juntada
-
01/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Conceição Gomes Clemente (OAB 178171/SP) Processo 1013507-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allianz Seguros S/A -
Vistos.
Recolha o autor o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Após, tornem os autos conclusos.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
30/03/2025 19:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 14:14
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/03/2025 14:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/03/2025 11:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
27/03/2025 07:28
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 17:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:59
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:59
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:59
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:59
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:58
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:58
Documento Juntado
-
26/03/2025 16:57
Documento Juntado
-
26/03/2025 14:58
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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