TJSP - 1500894-72.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:45
Relatório Final Juntado
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14/04/2025 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/04/2025 09:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
11/04/2025 15:08
Ofício Expedido
-
11/04/2025 13:19
Ofício Expedido
-
11/04/2025 13:13
Mandado Expedido
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11/04/2025 12:01
Defesa Prévia Juntada
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10/04/2025 18:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone França Oliveira Cavalcante (OAB 427941/SP) Processo 1500894-72.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: DEIVISON SANTANA FONSECA -
Vistos.
Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o denunciado DEIVISON SANTANA FONSECA para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias.
Deverá constar do mandado(s) que se a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) no prazo legal, nem constituído Defensor, será certificado, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, QUE FICA NOMEADA, para apresentar a(s) Defesa(s) Preliminar(es) (art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006).
Desde já, no caso de não localização da(o) denunciada(o) nos endereços constantes nos autos, ou daquele(s) endereço(s) porventura indicado(s) pela acusação e/ou advindos de eventuais pesquisas realizadas junto aos Órgãos conveniados à disposição do juízo, e, sendo requerido pelo Ministério Público, fica DEFERIDA a citação/notificação por Edital, pelo prazo de 15 dias, E NESTE CASO, decorrido o prazo, certifique-se, abra-se nova vista ao Ministério Público, vindo os autos a seguir conclusos.
Proceda-se ao cadastro dos bens apreendidos no sistema informatizado, caso já não tenha(m) sido restituído(s), certificando-se.
Cobre-se a juntada do alvará de soltura/mandado de prisão devidamente cumprido e, oportunamente, do laudo pericial faltante.
DA DROGA APREENDIDA Fls. 31/33 - Compulsando os autos, verifico que o douto juízo que presidiu a Audiência de Custódia, ao analisar o auto de prisão em flagrante, não deliberou em relação aos entorpecentes apreendidos nestes autos (fls. 31/33).
Diante disso, considerando-se que já apresentado nos autos o respectivo Laudo Pericial de Constatação nº 109.780/2025 acostado às (fls. 17/19), e, estando respectivo exame pericial formalmente regular, nos termos do Comunicado CG nº 2225/2018, observando-se, também, o que dispõe o artigo 50, §3º, da Lei nº 11.343/2006, DETERMINO a INCINERAÇÃO da droga apreendida, PRESERVANDO-SE FRAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRAPROVA.
OFICIE-SE à douta Autoridade Policial de origem para as providências cabíveis, devendo encaminhar a este Juízo uma via do termo circunstanciado do ato, oportunamente.
Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público na r. cota de fls. 40 no que remanesce.
Ciência ao Ministério Público. -
02/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:25
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:16
Evoluída a Classe
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31/03/2025 09:14
Documento Juntado
-
31/03/2025 09:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:16
Denúncia Juntada
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28/03/2025 11:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 09:45
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/03/2025 09:45
Redistribuição de Processo - Saída
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28/03/2025 09:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/03/2025 09:30
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/03/2025 09:01
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/03/2025 09:01
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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26/03/2025 17:22
Alvará de Soltura Juntado
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26/03/2025 16:50
Termo de Audiência Expedido
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26/03/2025 09:00
Certidão Juntada
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26/03/2025 09:00
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/03/2025 09:00
Folha de Antecedentes Juntada
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26/03/2025 08:33
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
-
25/03/2025 19:27
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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