TJSP - 0000265-38.2022.8.26.0452
1ª instância - 01 Cumulativa de Piraju
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/02/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 17:30
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 15:24
Protocolizada Petição
-
08/01/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:41
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 16:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/10/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laura Zanarde Negrão (OAB 276697/SP), Marcelo Franco Pereira (OAB 307754/SP), Natalia Madeira Franco (OAB 323103/SP) Processo 0000265-38.2022.8.26.0452 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa Pereira Leme - Exectdo: UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DE PIRAJU LTDA (FACESPI - Faculdade Corporativa Cespi) -
Vistos.
Cert.
Retro: Fica a parte executada, INTIMADA na pessoa de seus Procuradores (fls. 26), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de fls. 74, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressaltando que o depósito para garantia do juízo não afastará a incidência da multa e dos honorários.
Em caso de pagamento parcial, tais verbas incidirão sobre a diferença (art. 523, §2º, CPC).
Se a parte executada efetuar o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão.
Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, e desde que requerido pelo exequente e recolhidas as respectivas taxas, fica autorizada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, nos termos dos artigos 523, § 3º, e 854, ambos do CPC (BACENJUD), o RENAJUD e autorizada a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD, intimando-se o exequente em caso positivo, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Não localizados bens penhoráveis do executado, após a realização das medidas constritivas acima transcritas, intime-se o exequente e encaminhe-se o feito para suspensão (art. 921, III, c/c art. 513, CPC).
Após o transcurso do prazo de 01 ano de suspensão, sem que sejam localizados bens sujeitos à penhora, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º do CPC).
Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o decurso do lapso começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
O exequente deverá ter ciência de que o mero peticionamento que não acarrete efetiva constrição patrimonial (penhora), não tem o condão de interromper o prazo prescricional (aplicação analógica - REsp 1340553-RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018).
Int. -
18/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 17:19
INCONSISTENTE
-
11/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2022 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 19:27
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:21
Juntada de Mandado
-
08/03/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 17:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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