TJSP - 1016155-37.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016155-37.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Elite Transportes Rodoviários Eireli - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o(s) resultado(s) negativo(s) da(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça de fls. 81.
Para o aditamento é necessário recolher a diligência do oficial de justiça e indicar o novo endereço completo a ser diligenciado, inclusive com o CEP. - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP) -
27/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:07
Ato ordinatório
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25/08/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/05/2025 18:13
Petição Juntada
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13/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:55
Petição Juntada
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Fernanda Conego (OAB 204260/SP), Vanderlei Andrietta (OAB 259307/SP) Processo 1016155-37.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elite Transportes Rodoviários Eireli -
Vistos.
Como é cediço, a pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial.
Não sendo lá encontrada, não é o caso de realização de diligências para localização, tampouco, de citação na pessoa de seu sócio/avalista, mas de citação por edital.
Nesse sentido: "A pessoa jurídica tem o ônus de estar presente no endereço por ela declarado como sede perante a Junta Comercial.
Não sendo lá encontrada, o caso não é de diligências para localização, mas de citação por edital (fls. 83)." (Apelação nº 1038150-45.2020.8.26.0224).
Sendo assim, indefiro o pedido.
Contudo, antes de determinar a citação por edital, fica a parte requerente intimada a trazer aos autos, no prazo de 10 dias, ficha cadastral atualizada da empresa requerida, a ser obtida junto a JUCESP, sendo que caso tenha sido averbada a mudança de endereço, deverá requerer, igualmente, a citação perante o novo endereço obtido.
Intime-se. -
23/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:57
Petição Juntada
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27/02/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 21:34
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 05:09
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
02/12/2024 12:42
Certidão Juntada
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02/12/2024 11:30
Carta Expedida
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11/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
10/11/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
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08/11/2024 13:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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