TJSP - 1011004-03.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 16:08
Certidão de Honorários Expedida
-
31/03/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 13:05
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 11:16
Certidão de Honorários Expedida
-
16/10/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 20:24
Petição Juntada
-
11/10/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:37
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 09:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
09/10/2024 15:49
Conclusos para Sentença
-
09/10/2024 15:28
Pedido de Extinção Juntada
-
01/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 14:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 17:29
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
26/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 15:03
Pedido de Prazo Juntada
-
21/03/2024 16:33
Petição Juntada
-
14/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 09:59
Ato ordinatório
-
13/03/2024 07:56
Petição Juntada
-
08/03/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:26
Praça / Leilão Juntada
-
28/02/2024 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 16:14
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
27/02/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:47
Petição Juntada
-
13/02/2024 05:45
AR Positivo Juntado
-
07/02/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 13:31
Petição Juntada
-
05/02/2024 04:00
Certidão Juntada
-
02/02/2024 11:20
Carta de Intimação Expedida
-
02/02/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2024 17:31
Petição Juntada
-
30/01/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 12:36
Termo Expedido
-
29/01/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 14:41
Penhora Deferida
-
26/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 10:42
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2023 17:11
Petição Juntada
-
30/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:51
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/11/2023 12:47
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/11/2023 09:25
Petição Juntada
-
29/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 16:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
28/11/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 08:20
Petição Juntada
-
13/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 22:14
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 14:54
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:53
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:53
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:53
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:52
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:52
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:52
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:52
Documento Juntado
-
09/11/2023 14:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:51
Petição Juntada
-
07/11/2023 12:20
Petição Juntada
-
30/10/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 10:01
Réplica Juntada
-
19/10/2023 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 19:50
Contestação Juntada
-
16/10/2023 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 06:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:04
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/10/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2023 09:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/09/2023 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2023 14:28
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/09/2023 14:28
Mandado Juntado
-
21/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Salvador Spinelli Neto (OAB 250548/SP) Processo 1011004-03.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Amabile -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para pagare(m) a dívida, custas e despesas processuais, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização dos devedores, deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, sejam efetuados os arrestos ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação dos devedores acerca de eventual composição amigável.
O(s) executado(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos, do(s) mandado(s) de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914).
O reconhecimento do crédito do(s) exequente(s) e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(s) requerer(em) seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Intime-se. -
18/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 10:29
Mandado de Citação Expedido
-
18/08/2023 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2023 17:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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