TJSP - 0002367-49.2013.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:27
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
04/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002367-49.2013.8.26.0484/01 (apensado ao processo 0002367-49.2013.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sete Hidráulica Comércio LTDA -
Vistos.
Defiro a suspensão requerida às fls. 504 pelo prazo de 30 dias.
Decorridos, manifeste-se o autor/exequente, requerendo o que for de seu interesse.
Int. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
01/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002367-49.2013.8.26.0484/01 (apensado ao processo 0002367-49.2013.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Cheque - Sete Hidráulica Comércio LTDA - Tendo em vista a certidão supra informando a inércia do(a) Requerente/Exequente, intime-se-o(a) pessoalmente, para que, em 5 dias, dê o regular andamento processual, sob pena de extinção/arquivamento (art. 485, § 1º, CPC). - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:59
Ato ordinatório
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:44
Ato ordinatório
-
22/07/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/05/2025 18:24
Documento Juntado
-
29/04/2025 18:34
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:33
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
10/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/02/2025 14:21
Mandado Expedido
-
14/02/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 08:48
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
12/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 06:00
Petição Juntada
-
10/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:33
Petição Juntada
-
28/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:04
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
08/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/09/2024 15:08
Mandado Expedido
-
23/08/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:41
Petição Juntada
-
04/06/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:35
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 12:12
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 08:32
Petição Juntada
-
07/04/2024 09:18
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 15:38
Certidão de Honorários Expedida
-
05/03/2024 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
02/03/2024 16:10
Petição Juntada
-
01/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:18
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 22:21
Petição Juntada
-
27/02/2024 09:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
27/02/2024 09:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
21/02/2024 13:33
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
16/02/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:10
Petição Juntada
-
10/11/2023 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 07:50
Petição Juntada
-
02/10/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 09:35
Documento Juntado
-
29/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 05:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
28/09/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2023 10:32
Documento Juntado
-
26/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 10:11
Petição Juntada
-
26/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 18:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/09/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:20
Petição Juntada
-
01/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristian de Sales Von Rondow (OAB 167512/SP), Amanda dos Santos Toledo (OAB 405714/SP) Processo 0002367-49.2013.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sete Hidráulica Comércio LTDA - Exectda: Ana Maria dos Santos -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração apresentados por Ana Maria dos Santos, visando à alteração da decisão de fls. 359/361.
Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, manifeste-se o embargado.
Int. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:51
Embargos de Declaração Juntados
-
21/08/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristian de Sales Von Rondow (OAB 167512/SP), Amanda dos Santos Toledo (OAB 405714/SP) Processo 0002367-49.2013.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sete Hidráulica Comércio LTDA - Exectda: Ana Maria dos Santos -
Vistos.
Fls. 313/314: Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela Executada, argumentando que a constrição recaiu sobre verba de natureza impenhorável.
Aduziu que os valores constritos junto à conta 000764171213-5, agência 00318, do banco Caixa Econômica Federal são oriundos de benefício de pensão por morte.
Salientou que recebe o beneficio e após, transfere para sua conta poupança junto ao banco da Caixa Econômica Federal.
Juntou os documentos de fls. 315/324.
Determinada apresentação dos extratos bancários referente aos ultimos 03 (três) meses (fl. 334).
Extratos juntado às fls. 338/340.
Manifestação do Exequente às fls. 352/353 discordando do pedido desbloqueio.
Sustentou que não restou comprovado que o bloqueio atingiu verba de natureza impenhorável, devendo ser mantida a constrição. É, m síntese, o que faz de rigor relatar.
Fundamento e decido.
O pedido de desbloqueio deve ser parcialmente deferido.
Com efeito, a Executada obteve êxito em demonstrar que parte do saldo bloqueado é oriundo de beneficio previdenciário, senão vejamos.
O detalhamento da ordem judicial de bloqueio juntado às fls. 344/347 evidencia que foi realizada uma constrição no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) junto ao banco da Caixa Econômica Federal, outra no valor de R$ 394,56 (trezentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) junto ao PICPAY e mais uma no importe de R$ 73,34 (setenta e três reais e trinta e quatro centavos), na instituição financeira Agibank.
Seguindo, o documento juntado às fls. 318/319 comprova que a Executada é titular de benefício previdenciário e que no dia 04/07/2023 foi creditado em sua conta junto Agibank o valor de R$ 3.468,81.
Vale anotar que em referido mês consta o recebimento de adiantamento de décimo terceiro salário.
Já o documento de fl. 320 evidencia que no mesmo dia 04/07/2023 a Executada efetuou uma transferência parcial dos valores (R$ 2.500,00) para sua conta junto ao PICPAY.
No dia seguinte, houve uma nova movimentação de parte desses valores (R$ 900,00), agora saindo da conta do PICPAY para conta do Banco Caixa Econômica Federal (fls. 321/324).
Por fim, o extrato juntado à fl. 338 do Banco Caixa Econômica Federal evidencia que no dia 05 de julho de 2023, a Executada recebeu três PIXs, nos valores de R$ 100,00, R$ 300,00 e R$ 500,00, totalizando o valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Veja-se do acima esposado, em que pese as diversas transferências de valores, pode-se concluir que de fato, o valor constrito junto à Caixa Econômica Federal é oriundo de benefício previdenciário, sendo exato valor bloqueado junto à conta da Executada.
Assim sendo, entendo que os documentos juntados demonstram, de forma induvidosa, que o valor constrito junto à conta do Banco Caixa Econômica Federal é proveniente de benefício previdenciário, sendo inequívoco, portanto, que parte do valor bloqueado (R$ 900,00) atingiu verba compreendida na proteção legal e, por isso, deverá ser liberada, já que oriundo de benefício previdenciário.
Por outro lado, o mesmo não se pode dizer com relação ao saldo restante bloqueado junto às instituições financeiras AGIBANK e PICPAY (R$ 73,34 e R$ 394,56, respectivamente), já que os documentos que instruíram o pedido não comprovam a impenhorabilidade.
Ao contrário, a parte impugnante sequer fez menção à referidos valores em suas manifestações e tampouco juntou extratos de tais contas com fito de atestar que a constrição atingiu verba impenhorável.
Assim, por todo acima exposto, o acolhimento parcial da impugnação à penhora é medida que se impõe.
Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação à penhora ofertada por Ana Maria dos Santos, tornando insubsistente a penhora sobre o saldo bloqueado junto ao Banco Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais).
Já tendo havido a transferência de referido valor para conta judicial, intime-se a Executada para apresentar o formulário específico, nos termos do artigo das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez que o comunicado Conjunto 404/2019, publicado no DJE de 08/03/2019 disponibilizou o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO para a 2ª Raj, com início aos 25/03/2019, para depósitos após 01/03/2017.
Para o preenchimento deverá a parte acessar o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (orientações gerais-Formulário de MLEMandado de Levantamento Eletrônico).
Quanto ao saldo restante, decorrido prazo para eventual recurso, proceda liberação ao Exequente.
Intime-se. -
18/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2023 10:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 11:37
Petição Juntada
-
01/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2023 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2023 09:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
30/07/2023 20:30
Petição Juntada
-
28/07/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 15:32
Petição Juntada
-
18/07/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
15/07/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 16:05
Petição Juntada
-
22/06/2023 13:38
Documento Juntado
-
19/06/2023 19:45
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/06/2023 11:46
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
06/06/2023 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
02/06/2023 10:53
Documento Juntado
-
02/06/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
01/06/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2023 20:40
Petição Juntada
-
16/03/2023 12:12
Petição Juntada
-
01/09/2022 12:11
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
07/04/2022 15:24
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
25/03/2022 14:13
Recebidos os autos do Advogado
-
08/03/2022 14:15
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
04/03/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:05
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 13:30
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 13:45
Remetido ao DJE
-
05/11/2021 13:39
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 13:46
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 15:31
Proferido Despacho
-
04/12/2020 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 16:29
Remetido ao DJE
-
28/10/2020 13:52
Ato ordinatório
-
23/10/2020 16:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/10/2020 16:38
Mandado Juntado
-
31/07/2020 13:45
Ofício Expedido
-
31/07/2020 13:44
Mandado Expedido
-
11/03/2020 16:07
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/02/2020 17:41
Petição Juntada
-
17/12/2019 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 09:30
Remetido ao DJE
-
13/12/2019 14:33
Ato ordinatório
-
21/10/2019 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 11:42
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 14:53
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2019 16:40
Petição Juntada
-
19/09/2019 16:27
Petição Juntada
-
17/09/2019 12:55
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2019 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2019 11:58
Remetido ao DJE
-
14/08/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2019 10:39
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 15:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/04/2019 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2019 09:48
Remetido ao DJE
-
05/04/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:37
Protocolo Juntado
-
11/03/2019 17:53
Mandado de Levantamento Expedido
-
25/02/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 10:18
Remetido ao DJE
-
13/12/2018 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2018 11:50
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2018 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2018 16:09
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2018 10:21
Remetido ao DJE
-
22/10/2018 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 11:06
Remetido ao DJE
-
24/09/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 15:51
Protocolo Juntado
-
17/09/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 11:26
Remetido ao DJE
-
13/09/2018 15:01
Ato ordinatório
-
12/09/2018 14:51
Protocolo Juntado
-
03/09/2018 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2018 14:44
Documento Juntado
-
14/08/2018 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2018 12:09
Remetido ao DJE
-
09/08/2018 18:00
Carta de Intimação Expedida
-
19/07/2018 10:41
Ato ordinatório
-
04/07/2018 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/06/2018 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 10:26
Remetido ao DJE
-
18/06/2018 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/06/2018 16:38
Ofício Devolvido
-
28/05/2018 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 12:59
Ato ordinatório
-
28/03/2018 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 11:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2018 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 11:53
Termo de Audiência Expedido
-
22/01/2018 14:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
22/01/2018 14:15
Mandado Juntado
-
22/11/2017 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 11:24
Remetido ao DJE
-
20/11/2017 15:58
Mandado Expedido
-
13/11/2017 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:26
Carta de Intimação Expedida
-
01/09/2017 14:31
Ato ordinatório
-
03/07/2017 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2017 12:09
Remetido ao DJE
-
29/06/2017 11:53
Ato ordinatório
-
22/06/2017 18:38
Ofício Juntado
-
10/05/2017 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 10:00
Remetido ao DJE
-
04/05/2017 09:40
Ofício Expedido
-
02/05/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2017 09:43
Remetido ao DJE
-
09/12/2016 09:59
Ato ordinatório
-
28/11/2016 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2016 10:02
Remetido ao DJE
-
08/11/2016 14:16
Mandado de Penhora Expedido
-
01/11/2016 12:15
Decisão Determinação
-
01/07/2016 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 10:43
Remetido ao DJE
-
29/06/2016 14:56
Ato ordinatório
-
16/06/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2016 12:49
Remetido ao DJE
-
14/06/2016 10:28
Apensado ao processo
-
13/06/2016 16:16
Relatório Juntado
-
07/06/2016 13:18
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2015 15:04
Petição Juntada
-
01/12/2015 12:12
Documento Juntado
-
24/11/2015 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2015 14:16
Remetido ao DJE
-
20/11/2015 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
11/09/2015 11:30
Carta de Intimação Expedida
-
20/08/2015 14:42
Ato ordinatório
-
26/06/2015 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2015 13:52
Remetido ao DJE
-
28/05/2015 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2015 14:32
Proferido Despacho
-
17/04/2015 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2015 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2015 14:35
Remetido ao DJE
-
13/02/2015 12:38
Ato ordinatório
-
27/11/2014 13:29
Certidão de Honorários Expedida
-
26/11/2014 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2014 15:40
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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