TJSP - 0005480-42.2023.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 08:57
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 17:00
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Mark Contatore (OAB 245623/SP), Reni Contrera Ramos Camargo (OAB 269261/SP) Processo 0005480-42.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Contrera Ramos Camargo, Reni Contrera Ramos Camargo - Exectdo: Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Fls. 43/45: Promova a executada o depósito do valor indicado, sob pena de penhora, no prazo de 15 dias, conforme fls. 39/40.
No mais, aguarde-se o prazo de recurso em face da decisão de fls. 39/40.
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Mark Contatore (OAB 245623/SP), Reni Contrera Ramos Camargo (OAB 269261/SP) Processo 0005480-42.2023.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reni Contrera Ramos Camargo, Reni Contrera Ramos Camargo - Exectdo: Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Razão não assiste a executada quando aduz que o valor da causa principal corresponde ao valor da reconvenção, pois tratam-se de pedidos distintos, com proveitos econômicos diferentes, donde se conclui que o valor da ação principal corresponde ao valor do contrato e o valor da reconvenção é aquele definido pelo Juízo às fls. 159 da ação de conhecimento.
De mais a mais, as lides já estão decididas com trânsito em julgado e, portanto, não há mais lugar para alterar o valor seja da causa principal, seja da reconvenção.
Como a ré foi condenada ao pagamento de honorários à exequente no importe de 12% do valor da causa, conforme decidido no v.
Acórdão de fls. 393/398, e aqui são duas causas (ação e reconvenção), o percentual deve incidir sobre a soma do valor atualizado da ação e da reconvenção.
Embora a requerida tenha indicado ao valor da causa principal o valor da reconvenção, não há lugar no caso concreto para o reconhecimento da litigância de má-fé da devedora, vez que inexiste prova inconcussa do dolo processual ou que do dolo respectivo resultou prejuízo à parte contrária.
Destarte, diante do depósito já efetuado nos autos 0001806-90.2022, cabe à executada o pagamento da diferença entre o valor devido (12% da soma dos valores atualizados da causa e da reconvenção) e o valor já pago (R$ 10.1140,49 - que também deverá ser atualizado), acrescido da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §2º do CPC, que incidirão somente sobre essa diferença.
Apresente a exequente, no prazo de 10 dias, planilha atualizada do débito, conforme as premissas aqui estabelecidas.
Com a juntada, promova a executada o depósito do valor indicado, sob pena de penhora.
Intime-se. -
18/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:51
INCONSISTENTE
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16/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
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16/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:51
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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