TJSP - 1004586-32.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:55
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Aparecido de Campos Cavatão (OAB 455974/SP) Processo 1004586-32.2025.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Silvia Cavatão de Campos, Michel Aparecido de Campos Cavatão, Michel Aparecido de Campos Cavatão, Michel Aparecido de Campos Cavatão -
Vistos. 1 - Apensados aos autos 1013487-23.2024.8.26.0020 2 - De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, procurações das partes, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução).
Deverão ainda os embargantes regularizar a sua representação processual, juntando procuração, e recolher as custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 3 - Sem prejuízo, certifique a Z.
Serventia a tempestividade dos presentes embargos à execução, bem como se a execução está garantida por penhora, depósito ou caução.
Intime-se.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2025 08:41
Apensado ao processo
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28/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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