TJSP - 1012234-91.2024.8.26.0604
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Marcos Vinicius Ferreira de Souza (OAB 505203/SP) Processo 1012234-91.2024.8.26.0604 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Adriano Talasso dos Santos, Patricia da Silva Torres - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem condenação das custas e honorários de advogado nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá ser pago na forma dos Comunicados CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 (Tabela 2 - Juizado Especial) publicado no DJE de 08/01/2024, páginas 2 à 5.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a) à taxa judiciária de ingresso, de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs é de R$ 185,10 até 31/12/2025 conforme disposto na LEI N° 17.785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023, publicada no DJE de 10/10/2023 à pág. 07; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP'S, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor xado na sentença, se líquido, ou sobre o valor xado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, sendo o valor mínimo desta parcela também correspondente a 5 UFESP (R$ 185,10 até 31/12/2025); 3) às despesas processuais tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicações de editais etc (recolhidas na guia FEDTJ) e diligências do Ocial de Justiça (recolhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos MAIS c) Porte de remessa e retorno dos autos = 1,672 UFESP = R$ 61,90 até 31/12/2025 por volume (este valor deverá ser recolhido na GUIA FEDTJ CÓDIGO 110-4) no casos de autos físicos.
Em processos digitais não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno dos autos, já que se trata de transmissão integralmente eletrônica.
Os valores a serem recolhidos deverão estar devidamente atualizados para atendimento ao Comunicado CG 489/2022 disponibilizado no DJE de 03/08/2022 à pág. 12 e Comunicado Conjunto 951/2023 publicado no DJE de 08/01/2024 págs. 02 à 05.
P.I.C. -
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
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22/04/2025 14:52
Julgada improcedente a ação
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22/04/2025 14:26
Conclusos para Sentença
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24/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:39
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2025 10:48
Petição Juntada
-
12/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:29
Réplica Juntada
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23/01/2025 18:09
Contestação Juntada
-
20/01/2025 19:24
Pedido de Habilitação Juntado
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10/12/2024 10:56
Petição Juntada
-
09/12/2024 16:00
AR Positivo Juntado
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27/11/2024 11:19
Certidão Juntada
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27/11/2024 08:46
Carta de Citação Expedida
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25/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:38
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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