TJSP - 1002795-41.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 08:06
Petição Juntada
-
22/05/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
15/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:30
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:11
Ofício Expedido
-
09/05/2025 09:07
Certidão Juntada
-
08/05/2025 16:42
Carta de Citação Expedida
-
08/05/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 16:20
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1002795-41.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gpx Sega Empreendimento Imobiliário 08 Spe Ltda. -
Vistos.
Providencie-se, via Cartório Distribuidor, a correção da classe processual para "Consignação em Pagamento".
O pedido de tutela provisória merece acolhida, na medida em que, após a conclusão da construção do imóvel adquirido, os requeridos não receberam as chaves e, pelo alegado, negam-se a recebê-las.
Diante disso, com fulcro no artigo 300 caput, do CPC, defiro a tutela de urgência, determinando, primeiramente, que a autora deposite em cartório as chaves do imóvel, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o depósito, oficie-se à administradora do condomínio cientificando-a desta decisão, para que, doravante, os boletos relativos as taxas condominiais sejam encaminhados aos requeridos, bem como para que altere o cadastro do imóvel em questão.
Efetivado o depósito, citem-se os requeridos para os termos da ação, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para levantar o depósito efetuado pela autora ou oferecer resposta.
Não efetuado o depósito, tornem para extinção sem resolução do mérito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. -
01/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:29
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
30/04/2025 13:28
Classe Retificada
-
30/04/2025 07:24
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:41
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
29/04/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2025 12:11
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/04/2025 12:11
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/04/2025 11:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Bruno Gelmini (OAB 288681/SP) Processo 1002795-41.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gpx Sega Empreendimento Imobiliário 08 Spe Ltda. -
Vistos.
Considerando as anotações no sistema referentes aos autos nº 1008854-79.2024.8.26.0533, não há razão para a distribuição por dependência.
A despeito de serem as mesmas partes, o objeto da ação é distinto, uma vez que os pedidos formulados são diversos. À vista disso, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que seja feita nova distribuição, de forma livre.
Providencie a serventia o necessário.
Int. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 18:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:46
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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