TJSP - 1500020-84.2023.8.26.0591
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500020-84.2023.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - AMANDA DE JESUS RAMOS - - Matheus Iago Alves Machado - Vistos, Tornem os autos à serventia para expedição de certidões de sentença da multa penal, conforme disposto na lei nº 13.964/2019.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
Int..
Junqueirópolis, 16 de Setembro de 2025.- - ADV: POLIANE XAVIER DE CERQUEIRA BAZAN (OAB 481682/SP), ISAQUE JOSE DO NASCIMENTO (OAB 394876/SP) -
18/09/2023 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 19:31
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isaque Jose do Nascimento (OAB 394876/SP), Poliane Xavier de Cerqueira Bazan (OAB 481682/SP) Processo 1500020-84.2023.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciada: AMANDA DE JESUS RAMOS, Matheus Iago Alves Machado -
Vistos.
Conjugando-se os artigos 55 e 56 da Lei n. 11.343/2006 com o art. 394, § 4º do CPC, tem-se que tanto as hipóteses de rejeição da denúncia do art. 395 do CPP quanto as de absolvição sumária do art. 397 do CPP devem ser analisadas em um único momento processual no procedimento da Lei n. 11.343/2006, após a apresentação de defesa prévia pelo réu, e não em dois momentos separados, como ocorre no procedimento comum.
As hipóteses de absolvição sumária se tornam, portanto, hipóteses de rejeição da denúncia no rito da Lei n. 11.343/2006.
No caso concreto, a denúncia deve ser recebida.
Não estão presentes as hipóteses do art. 395 do CPP, porque: (i) estão presentes as condições da ação penal e pressupostos processuais penais; (ii) a denúncia não é manifestamente inepta, pois descreve com clareza os fatos imputados, não gerando qualquer prejuízo à defesa; (iii) há justa causa, visto que os elementos colhidos na fase investigativa e juntados aos autos dão certeza sobre a materialidade e a autoria em grau suficiente para justificar ao menos o processamento da denúncia.
As alegações defensivas e os elementos trazidos pela defesa também não são suficientes para configurar qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP.
Não há prova evidente e inconteste, em cognição sumária, da falta de tipicidade ou ilicitude da conduta, ou da falta de culpabilidade do agente, ou da ocorrência de causa extintiva da punibilidade.
No mais, os argumentos defensivos se confundem com o mérito e exigem instrução.
Nesta fase processual vigora o in dubio pro societate.
Ante o exposto, diante dos indícios de materialidade e autoria, RECEBE-SE a denúncia contra AMANDA DE JESUS RAMOS e MATHEUS IAGO ALVES MACHADO.
Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias.
Antes de se designar audiência de instrução, manifeste-se o Ministério Público quanto ao pedido de restabelecimento da prisão domiciliar formulado pela defesa da ré Amanda de Jesus Ramos (fls. 215/220).
Expeça-se o necessário com a máxima urgência.
Intime-se.
Junqueirópolis, 17 de Agosto de 2023. -
18/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:03
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 16:05
Juntada de Mandado
-
18/07/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 19:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
06/06/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 10:06
Juntada de Mandado
-
15/04/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:33
Evoluída a classe de 280 para 283
-
22/02/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/01/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/01/2023 10:49
Recebidos os autos
-
08/01/2023 23:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
08/01/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
08/01/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 12:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/01/2023 12:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
08/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
08/01/2023 08:17
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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