TJSP - 1013367-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 16:35
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/04/2025 09:54
Documento Juntado
-
12/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/04/2025 14:35
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1013367-13.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Recebo o pedido como desistência, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.
Deixo de determinar a liberação do veículo via sistema Renajud, tendo em vista que não consta nos autos nenhum bloqueio efetuado por este juízo.
Cobre-se a devolução do mandado expedido, independentemente de cumprimento.
P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. -
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
01/04/2025 17:32
Conclusos para Sentença
-
01/04/2025 15:53
Pedido de Extinção Juntada
-
31/03/2025 11:38
Petição Juntada
-
28/03/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:05
Remetido ao DJE
-
26/03/2025 13:15
Mandado Urgente Expedido
-
25/03/2025 11:44
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:57
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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