TJSP - 1044866-39.2024.8.26.0001
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:15
Protocolo Juntado
-
05/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Manoel Justino (OAB 409861/SP) Processo 1044866-39.2024.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Nilce Mara Conceição, Michel Lopes dos Santos -
Vistos.
A decisão de fls. 33 foi clara ao determinar que os autores deveriam apresentar a "Declaração de Beneficiários" do falecido, ante a impossibilidade de apresentação da certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
Como já apontado, havendo dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada a "Declaração de Beneficiários" do falecido para permitir a identificação de todos os dependentes do falecido habilitados a receber o benefício, e não apenas da viúva (fls. 31).
Para tanto, concedo derradeiro prazo de quinze dias.
No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo, conclusos para extinção.
Int. -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
21/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:40
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/12/2024 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/12/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 12:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/12/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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