TJSP - 1012806-86.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
17/06/2025 23:33
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2025 19:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raione Mendson Arruda Duarte (OAB 78053/DF) Processo 1012806-86.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Brenda Gonçalves Araújo -
Vistos.
Fl. 104: Recebo como aditamento à inicial.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, apresente a parte autora, no prazo de quinze dias, todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento. a) Três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópia dos extratos dos cartões de crédito em relação aos últimos três meses; c) Cópia da última declaração de bens à Receita Federal.
Caso não seja obrigado a entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Consigno que eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum documento acima relacionado, deve ser devidamente justificada, sob pena de indeferimento do pedido.
Alternativamente, poderá recolher as custas devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Em caso de juntada de procuração, deve-se utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intime-se. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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