TJSP - 1011695-67.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:12
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar Pinho (OAB 452477/SP) Processo 1011695-67.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Ribeiro Santos -
Vistos.
Indefiro o pedido de tramitação da ação em segredo de justiça, o que faço por não vislumbrar nestes autos qualquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
A requerente recolheu custas iniciais e de citação, motivo pelo qual prejudicado pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante o desinteresse da autora pela tentativa de conciliação manifestado às fls. 16, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Determino a citação do requerido para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa.
O prazo será computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Observação: Em caso de juntada de procuração, o advogado deve utilizar o código 38042 ou peticioná-la como petição intermediária, nunca utilizando-se o código 38, pois ao utilizar este código o sistema irá gerar um novo incidente, o que não é o caso.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:57
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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