TJSP - 1021100-94.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 16:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Baptista Junior (OAB 177775/SP) Processo 1021100-94.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Sampa Junior -
Vistos.
Tratam os autos de Procedimento Comum Cível ajuizada por Carlos Sampa Junior em face de Dgr Reformas e Serviços.
Determinou-se à parte-autora a comprovação do direito à gratuidade da justiça ou o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de indeferimento.
Intimada (fls. 48), a parte-autora quedou-se inerte, conforme certificado às fls. 49.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda-se o cancelamento da distribuição.
Custas pela parte autora, nos termos do Provimento CSM 2.739/2024 (5 UFESP).
Certificado trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Recolhidas as custas de cancelamento da distribuição ou expedida a certidão de inscrição em dívida ativa, arquivem-se com as cautelas necessárias.
P.I.C. -
24/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:09
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
23/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020963-15.2024.8.26.0020
Maria Solange Ribeiro
Atlantico Fundo de Invest. em Dir. Cred....
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 14:07
Processo nº 1023812-66.2024.8.26.0405
Marcos Nogueira da Cunha
Prefeitura Municipal de Osasco
Advogado: Douglas Ataliba Nogueira Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2024 11:01
Processo nº 1002133-43.2025.8.26.0609
Allana Mendonca Teofilo
Fabiana Cerqueira da Silva
Advogado: Elisabeth Valente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 20:00
Processo nº 1034339-77.2024.8.26.0405
Marabraz Comercial de Moveis Jordanesia ...
Maria Izolina Siqueira Conceicao
Advogado: Leonardo Lima Porfirio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 13:02
Processo nº 0012538-25.2024.8.26.0405
Tiago de Souza Barros
Anhanguera Educacional Participacoes S.A...
Advogado: Juliana Masselli Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 14:59