TJSP - 1002133-43.2025.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 23:44
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:55
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisabeth Valente (OAB 201382/SP), Thaysa Pinheiro Monteiro (OAB 246487/SP) Processo 1002133-43.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Allana Mendonça Teófilo -
Vistos.
Justiça gratuita.
Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado, necessária a juntada de prova cabal da fragilidade financeira da parte, conforme o artigo 99, §2º e §3º, do Código de Processo Civil.
Poderá, para tanto, juntar comprovantes de rendimentos atualizados, declaração de imposto de renda, cópia de carteira de trabalho, faturas de cartão de crédito dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda e demais documentos que achar pertinentes para comprovação do estado de hipossuficiência alegado.
Providencie, ainda, relatório de contas e relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (Registrato), bem como extrato dos últimos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda das contas que nele figurarem.
Se o caso, os documentos devem ser juntados como "sigilosos", cabendo ao advogado promover tal qualificação quando da inserção no sistema de peticionamento eletrônico.
Fica a parte requerente, desde logo, advertida de que, caso a declaração de hipossuficiência não espelhe a realidade, sujeitar-se-á às sanções penais e civis previstas em lei.
No silêncio, fica desde já indeferido o pedido, devendo o autor recolher as custas iniciais, na forma da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:35
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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