TJSP - 0007953-90.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:14
Suspensão do Prazo
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05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007953-90.2025.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Paulo Roberto dos Santos -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Ciência à entidade devedora, nos termos do Comunicado 66/2024.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor.
A requisição de pequeno valor será encaminhada eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: GILBERTO DE PAIVA CAMPOS (OAB 292764/SP) -
02/09/2025 11:28
Incidente Processual Instaurado
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02/09/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:56
Homologado o Cálculo
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29/08/2025 06:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 07:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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12/04/2025 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto de Paiva Campos (OAB 292764/SP) Processo 0007953-90.2025.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Paulo Roberto dos Santos -
Vistos. 1.
Havendo obrigação de fazer, intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia, primeiramente até o limite de R$ 1000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. 2.
Cumprida a obrigação de fazer, ou inexistindo, se o caso, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pelo credor, bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E.
Presidência do Tribunal de Justiça e da E.
Corregedoria Geral de Justiça. 3.
Havendo executado particular, ou executado não submetido ao Regime da Fazenda Pública, INTIME-SE, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do NCPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente às custas processuais referentes à instauração deste incidente e dos autos principais necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários.
Deverá ser observado pela Serventia o disposto no item 11 do Comunicado Conjunto 951/2023, para os casos de satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, atentando-se por ocasião do levantamento que os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo.
Ainda, fica deferida a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que se proceda o recolhimento via DARE código 230-6.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
02/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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