TJSP - 1001242-13.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/09/2025 10:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001242-13.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Ismael Ferreira Gomes - Gol Linhas Aéreas S.A. - "Intimação do patrono da parte requerente, orientando para que proceda com o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico através do Portal de Serviços e-SAJ.
Neste portal escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe: 156 - Cumprimento de Sentença, que será cadastrado como incidente processual apartado e portanto deve possuir ambos os polos da lide, o que se dá por meio da "marcação" dos checkbox existentes ao lado esquerdo do nome das partes, na guia "cadastro de partes e representantes".
O cumprimento de sentença terá numeração própria e deverá ser instruído de acordo com a Subseção XXVI das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), EDUARDO ESTEVES CHAVES CAMPOS (OAB 507396/SP) -
29/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 17:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:52
Conclusos para decisão
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03/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/05/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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30/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Esteves Chaves Campos (OAB 507396/SP) Processo 1001242-13.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonio Ismael Ferreira Gomes - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
31/03/2025 03:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 17:31
Ato ordinatório
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15/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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