TJSP - 1009290-69.2017.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:31
Petição Juntada
-
30/04/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Marcia Raicher (OAB 65463/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP) Processo 1009290-69.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Savio Ricardo Alexandrias Araújo -
Vistos. 1.
Observo que o aviso de recebimento de fls. 329 (Ejanio Rosendo ME) foi assinado por terceiro, não havendo o que se falar em citação válida.
No caso em tela, tendo em vista tratar-se de empresário individual, em que o CNPJ se presta apenas à finalidade fiscal e habilita a pessoa física a prestar serviços, a citação deve ser pessoal, não se aplicando a teoria da aparência.
Nesse sentido, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DE CITAÇÃO Alegação de que a citação teria sido recebida por terceiro estranho ao feito Requerida, ora agravante, que é "empresária individual" Identidade entre as pessoas física e jurídica - Citação é ato formal indispensável para a validade e desenvolvimento regular do processo, de modo que eventual irregularidade acarreta nulidade absoluta, passível de reconhecimento a qualquer tempo e grau de jurisdição Artigos 238 e seguintes do CPC Endereço de entrega do AR não é edifício, tampouco condomínio com portaria Correspondência recebida por pessoa estranha ao feito Inaplicabilidade da teoria da aparência Citação que deve ser pessoal Artigo 242 do CPC Precedentes do TJSP e desta 24ª Câmara Decisão reformada RECURSO PROVIDO(TJSP; Agravo de Instrumento 2143317-90.2021.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021) APELAÇÃO.
AÇÃO MONITÓRIA.
RECONHECIMENTO DE NULIDADE DA CITAÇÃO, ENSEJANDO A NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES.
CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA COBRANÇA PELA VIA MONITÓRIA DE CHEQUE DESTITUÍDO DE FORÇA EXECUTIVA.
SÚMULA 503 DO STJ.
INCONFORMISMO DA AUTORA.
A RÉ É EMPRESÁRIA INDIVIDUAL, CONFORME REGISTRO PERANTE A JUNTA COMERCIAL DE SÃO PAULO.
CITAÇÃO POSTAL RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA.
ENTENDIMENTO DE QUE A CITAÇÃO POSTAL DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DEVE SER FEITA PESSOALMENTE.
CONSIDERE-SE, ADEMAIS, QUE ALÉM DE TER SIDO FEITA EM TERCEIRA PESSOA ESTRANHA, FOI REALIZADA EM LOCAL DIVERSO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESÁRIA.
INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA CITAÇÃO E, POR CONSEQUÊNCIA, DA CONSUMAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0030468-11.2012.8.26.0071; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/03/2020; Data de Registro: 11/03/2020) Neste sentido, faz-se necessária nova tentativa de citação, seja por Oficial de Justiça ou novamente por carta, no mesmo ou em outro endereço a ser indicado pela parte. 2.
Requisitada informação à Receita Federal, pelo INFOJUD da empresa executada Ejanio Rosendo Me.
Aguarde-se a juntada da declaração de ECF (substitui IRPJ) fornecida , sob segredo de justiça, para que não seja visualizada pela internet. 3.
Defiro a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD da empresa executada Ejanio Rosendo Me.
Aguarde-se a juntada do resultado.
Com a juntada do resultado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 05 dias.
Int. -
23/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:55
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:01
Petição Juntada
-
24/10/2024 10:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:06
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 09:00
AR Positivo Juntado
-
15/08/2024 05:01
Certidão Juntada
-
14/08/2024 10:01
Carta Expedida
-
31/07/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 23:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2024 19:21
Petição Juntada
-
19/04/2024 13:51
Petição Juntada
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:40
Pedido de Prazo Juntada
-
03/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:30
Petição Juntada
-
24/01/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 11:13
Petição Juntada
-
09/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:11
Petição Juntada
-
19/09/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 21:02
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/09/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:40
Petição Juntada
-
25/04/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 09:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/12/2022 11:00
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/08/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
02/08/2022 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 20:51
Petição Juntada
-
21/01/2022 11:10
Petição Juntada
-
21/01/2022 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 16:22
Decisão
-
19/01/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 10:40
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
02/09/2021 13:30
Documento Juntado
-
02/06/2021 08:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
29/05/2021 06:02
AR Positivo Juntado
-
20/05/2021 16:20
Carta Expedida
-
20/05/2021 16:20
Carta Expedida
-
09/02/2021 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2021 14:04
Remetido ao DJE
-
04/02/2021 18:40
Decisão
-
04/02/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:40
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
18/12/2020 01:55
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 16:15
Remetido ao DJE
-
04/12/2020 06:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2020 14:20
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/09/2020 16:52
Mandado Expedido
-
04/09/2020 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2020 00:11
Suspensão do Prazo
-
21/03/2020 00:33
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 23:26
Suspensão do Prazo
-
09/03/2020 15:41
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/02/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2020 09:58
Remetido ao DJE
-
17/02/2020 18:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 18:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/11/2019 11:34
Mandado Expedido
-
07/11/2019 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 12:00
Remetido ao DJE
-
05/11/2019 18:58
Decisão
-
04/11/2019 16:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 17:33
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
16/08/2019 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 11:13
Remetido ao DJE
-
13/08/2019 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2019 12:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2019 05:08
Suspensão do Prazo
-
30/01/2019 19:02
Mandado de Citação Expedido
-
28/01/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 13:34
Remetido ao DJE
-
23/01/2019 18:10
Proferido Despacho
-
23/01/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 03:12
Suspensão do Prazo
-
13/09/2018 16:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
31/08/2018 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 12:32
Remetido ao DJE
-
29/08/2018 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2018 21:31
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 13:35
Suspensão do Prazo
-
20/09/2017 14:39
Apensado ao processo
-
02/09/2017 03:01
AR Positivo Juntado
-
31/08/2017 23:05
AR Positivo Juntado
-
30/08/2017 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 12:08
Remetido ao DJE
-
21/08/2017 16:42
Carta Expedida
-
21/08/2017 16:42
Carta Expedida
-
21/08/2017 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 17:37
Certidão de Cartório Expedida
-
18/08/2017 17:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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