TJSP - 1020961-54.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:28
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 09:41
Pedido de Informações Juntado
-
20/05/2025 13:35
Petição Juntada
-
13/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 02:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 18:35
Decurso de Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Florisa Batista de Almeida (OAB 256935/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) Processo 1020961-54.2024.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Erismar Joaquim de Barros - Reqdo: Jackson Ferreira Macena -
Vistos.
A reconvenção ainda não foi sequer recebida e o autor já ofertou contestação à reconvenção e o réu réplica.
Para análise do pedido de justiça gratuita do réu-reconvinte, determino que junte: (a) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2023), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (b) cópia dos extratos bancários de todas suas contas bancárias e de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento.
Preferindo, no mesmo prazo, poderá juntar a taxa judiciária da reconvenção.
Após, torne conclusos para deliberação.
Intime-se. -
02/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:42
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:09
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/02/2025 21:15
Réplica Juntada
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10/12/2024 14:56
Conclusos para decisão
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09/12/2024 14:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:17
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
07/11/2024 12:52
Mandado de Citação Expedido
-
01/11/2024 16:57
Petição Juntada
-
29/10/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
28/10/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 05:04
AR Positivo Juntado
-
24/07/2024 06:05
Certidão Juntada
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24/07/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 13:13
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 12:58
Carta Expedida
-
23/07/2024 12:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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