TJSP - 1002854-35.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 14:59
Conclusos para Sentença
-
10/04/2025 09:29
Alegações Finais Juntadas
-
09/04/2025 17:23
Alegações Finais Juntadas
-
01/04/2025 14:51
Alegações Finais Juntadas
-
01/04/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), João César Cavalcanti de Souza (OAB 232222/SP), Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB 350062/SP) Processo 1002854-35.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thiago Henrique Barbosa Salomone - Epp - Reqdo: Banco Bradesco S.A., Ober S/A Industria e Comércio -
Vistos.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco acionado ante a falha na prestação de serviços, evidenciada pelo vazamento de dados e acesso às informações necessárias à confecção do boleto fraudado.
Nesse rumo, já se decidiu, em situação análoga: "CONTRATO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
GOLPE DO BOLETO.
RESPONSABILIDADE DA RÉ.
DEFEITO DO SERVIÇO.
VAZAMENTO DE DADOS.
ACESSO DO FRAUDADOR À INFORMAÇÕES DO CONTRATO.
QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
Ação declaratória cumulada com pedido de indenização.
Sentença de parcial procedência.
Recurso da instituição financeira ré.
Primeiro, reconhece-se a responsabilidade da ré no evento danoso.
Vazamento de dados do contrato, como salientado na sentença (...)" (TJSP, Apelação Cível nº 1001946-59.2023.8.26.0462, 12ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Alexandre David Malfatti, j. 28.03.25).
O feito encontra-se em ordem, não havendo nulidades a reparar.
Dou-o por saneado já que presentes os pressupostos e condições da ação.
No mais, ante os requerimentos de fls. 182, 185 e 186, dou por encerrada a instrução processual e concedo prazo para alegações finais.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem-me para sentença.
Int.
Rio Claro, 31 de março de 2025. -
31/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:10
Especificação de Provas Juntada
-
13/09/2024 11:52
Especificação de Provas Juntada
-
06/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 23:55
Petição Juntada
-
05/09/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:35
Réplica Juntada
-
03/09/2024 17:18
Contestação Juntada
-
31/08/2024 07:25
Réplica Juntada
-
30/08/2024 18:14
Contestação Juntada
-
13/08/2024 05:13
AR Positivo Juntado
-
13/08/2024 04:11
AR Positivo Juntado
-
05/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 08:32
Certidão Juntada
-
05/08/2024 08:32
Certidão Juntada
-
05/08/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:13
Carta Expedida
-
02/08/2024 17:13
Carta Expedida
-
02/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:59
Documento Juntado
-
01/08/2024 13:58
Certidão de Cartório Expedida
-
28/04/2024 04:29
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 16:58
Petição Juntada
-
19/03/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 14:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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