TJSP - 1002351-76.2023.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/05/2025 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ulisses Meneguim (OAB 235255/SP), Didionison Aparecido Caetano Filgueira (OAB 408259/SP) Processo 1002351-76.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ailton Goulart Pereira - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e condeno o réu a conceder ao autor o benefício do auxílio-acidente, a contar da data do laudo (06 de dezembro de 2024, fls. 144/155).
A correção monetária deverá ser calculada de acordo com o disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para cálculos na Justiça Federal.
Os juros moratórios incidirão à taxa de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil e artigo 161, §1º do Código Tributário Nacional.
A partir de 30/06/2009, os juros incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança, nos termos da Lei nº 11.960/2009, de 29 de junho de 2006, que alterou a redação do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997.
Ante a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes (artigo 86, "caput", do Código de Processo Civil).
Passo ao arbitramento dos honorários advocatícios em razão da sucumbência parcial: a) condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios ao procurador do réu, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil; b) condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do autor que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §3º, inciso I e §4º, inciso III, do Código de Processo Civil, observando-se, quanto ao autor, o disposto no artigo 98, §3º do mesmo diploma legal.
Cumpra-se o disposto no artigo 496, inciso I, do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Santa Bárbara d'Oeste, data da assinatura digital. -
24/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 14:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2025 09:45
Conclusos para Sentença
-
26/02/2025 21:26
Réplica Juntada
-
26/02/2025 15:17
Documento Juntado
-
17/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 14:34
Mandado de Levantamento Expedido
-
17/02/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:49
Petição Juntada
-
23/12/2024 12:05
Contestação Juntada
-
20/12/2024 17:26
Petição Juntada
-
17/12/2024 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 15:45
Ato ordinatório
-
11/12/2024 15:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/12/2024 15:43
Mandado Juntado
-
08/12/2024 13:35
Petição Juntada
-
05/12/2024 11:31
Mandado Urgente Expedido
-
05/12/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 18:09
Mandado Urgente Expedido
-
03/12/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 09:36
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 09:19
Ato ordinatório
-
29/11/2024 17:48
Petição Juntada
-
29/11/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 15:07
Petição Juntada
-
19/11/2024 13:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 13:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/09/2024 09:16
Petição Juntada
-
13/09/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 16:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 15:38
Ato ordinatório
-
22/08/2024 14:47
Petição Juntada
-
12/08/2024 10:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:39
Petição Juntada
-
16/05/2024 11:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 15:02
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2024 11:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/02/2024 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 09:56
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:27
Petição Juntada
-
08/10/2023 15:10
Suspensão do Prazo
-
31/08/2023 15:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/08/2023 16:31
Petição Juntada
-
17/08/2023 16:27
Petição Juntada
-
04/08/2023 09:17
Mandado Urgente Expedido
-
02/08/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 10:21
Petição Juntada
-
31/07/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 16:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/07/2023 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/07/2023 09:06
Mandado Urgente Expedido
-
12/07/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/07/2023 12:28
Remetido ao DJE
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11/07/2023 11:29
Ato ordinatório
-
05/07/2023 15:27
Petição Juntada
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30/05/2023 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2023 13:26
Petição Juntada
-
18/04/2023 08:56
Petição Juntada
-
14/04/2023 10:09
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2023 11:57
Documento Juntado
-
04/04/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 13:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2023 12:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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