TJSP - 1005827-41.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 17:36
Petição Juntada
-
01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Meneghini (OAB 489824/SP) Processo 1005827-41.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeane Carla Balbo Santilli -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda incompatível com a alegação de pobreza (fls. 22/51).
Ademais, observa-se que o valor das parcelas mensais pago no contrato de financiamento de veículo encontrava-se no montante de R$ 1.753,96 (conforme comprovado documentalmente).
Assim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 15:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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