TJSP - 1005799-73.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:36
Juntada de Decisão
-
26/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 07:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:09
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP) Processo 1005799-73.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeferson de Oliveira Goncalves -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que aufere renda incompatível (fls. 31/70) com a alegação de pobreza.
Assim, não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:25
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
22/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001366-55.2018.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Genival Santos de Jesus
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2018 12:00
Processo nº 1009688-23.2023.8.26.0176
Maria Daniela da Silva Jeronimo
Mauricio Politi
Advogado: Sidnei dos Santos Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2023 23:31
Processo nº 1516943-76.2024.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Wagner Nascimento Portela
Advogado: Adroaldo Silva Franco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 11:26
Processo nº 1002678-22.2025.8.26.0704
Jose Bezerra de Menezes
Rodrimac Administracao de Bens LTDA
Advogado: Luiz Felipe Domingues Macedo Galvao Mour...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 21:00
Processo nº 1502646-02.2019.8.26.0176
Justica Publica
Michael Amorim de Oliveira
Advogado: Luis Wanderley Rossetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2019 17:08