TJSP - 1013625-31.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), DOTTA DONEGATTI LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB 412164/SP) Processo 1013625-31.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sherman Colares Rodrigues - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO IMPROCEDENTE a ação supra indicada, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos moldes da nova legislação, é dever do magistrado a fixação de honorários para cada patrono vencedor, sendo direito do advogado com natureza alimentar, conforme regra do parágrafo 14 do artigo 85 do novo Estatuto Processual Civil.
E, nesta seara, inicio a tarefa de fixação dos honorários para o patrono vencedor da demanda de reparação para o fim de CONDENAR o autor no pagamento das custas e dos honorários em favor do patrono da parte ré no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor da causa, diante da pouca complexidade fática e instrutória da lide e do tempo de tramitação do feito.
Por fim, anoto, desde já, que eventual instauração da fase de cumprimento de sentença relativa a esta condenação de honorários de sucumbência deverá ser realizada em nome do próprio patrono credor e no momento processual oportuno.
Cumpra-se os termos dos §§2º e 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil (condição suspensiva de exigibilidade dos honorários devidos por parte beneficiária dos benefícios da gratuidade), se o caso.
Em caso de apelação, processe-se, nos termos do artigo 1012, caput do CPC/15, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E.
Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC).
Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1009 do CPC/15, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório.
Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.I.C. -
18/08/2023 11:53
Realizado cálculo de custas
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18/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/08/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
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24/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
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19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/06/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
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02/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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21/04/2023 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2023 16:46
Conclusos para despacho
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14/04/2023 08:54
Conclusos para despacho
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13/04/2023 00:16
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/04/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2023 16:07
Expedição de Carta.
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10/02/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2023 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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05/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/12/2022 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2022 16:35
Conclusos para despacho
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09/11/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 14:40
Conclusos para despacho
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25/10/2022 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/10/2022 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
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20/10/2022 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/09/2022 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 10:15
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sherman Colares Rodrigues
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