TJSP - 1002529-44.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002529-44.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Dirceu Domingos Borges - - Vanilde Antonio dos Santos Borges - "Intimação do interessado para providênciar o protocolo do mandado de registro de adjudicação de imóvel de fls. 70 e ofício/senha de fls. 71, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Americana/SP (Rua Capitão Sebastião Antas, 93, Vila Rehder, CEP 13465-380, Americana/SP, e-mail: [email protected]), pois o Oficial deverá formar o arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, publicado no DJE de 15/junho/2020, p. 27/29.
Em seguida, um comprovante do protocolo deve ser juntado nos autos.
Sem prejuízo, os requerentes são beneficiários da justiça gratuita, logo o Tabelião deverá observar essa condição sobre emolumentos, custas e despesas para a conclusão da averbação.
A ausência de comunicação nos autos, sobre a averbação será interpretada como ato concluído". - ADV: JEFERSON ADRIANO ALVES DE ALMEIDA (OAB 281071/SP), JEFERSON ADRIANO ALVES DE ALMEIDA (OAB 281071/SP) -
03/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:10
Ato ordinatório
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03/09/2025 15:02
Juntada de Ofício
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22/08/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 16:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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23/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 17:08
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
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29/06/2025 01:34
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 11:23
Juntada de Mandado
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05/05/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jeferson Adriano Alves de Almeida (OAB 281071/SP) Processo 1002529-44.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirceu Domingos Borges, Vanilde Antonio dos Santos Borges -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 45 como emenda à inicial, alterando-se o valor da causa.
Anote-se.
Diante do não atendimento pelo autor(a) da determinação contida no artigo 319, VII do Código de Processo Civil deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes.
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré, através de seu(s) inventariante(s), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime(m)-se. -
24/04/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:22
Recebida a Petição Inicial
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23/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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