TJSP - 1002748-09.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1002748-09.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a. -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Andbank (Brasil) S.a. move em face de Andrey Marques da Silva, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 01:36
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 09:27
Petição Juntada
-
08/05/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 14:37
Mandado Expedido
-
17/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:08
Expedição de documento
-
02/04/2025 09:44
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB 217897/SP) Processo 1002748-09.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Andbank (Brasil) S.a. -
Vistos.
Traga a parte autora o comprovante de pagamento das diligências de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a guia de fl. 60 não está acompanha de tal documento.
Intime-se. -
31/03/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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