TJSP - 1002184-30.2025.8.26.0229
1ª instância - Familia Sucessoes de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002184-30.2025.8.26.0229 - Inventário - Sucessões - Helena Santana Falavinha -
Vistos.
Em quinze dias, a inventariante deverá juntar todos os documentos faltantes, os quais estão descritos na certidão de fls. 15/16, inclusive a procuração outorgada pelos filhos herdeiros.
Decorrido o prazo e sobrevindo o silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: GUILHERME WIENEKE PESSÔA DE SOUZA (OAB 368187/SP) -
20/08/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Wieneke Pessôa de Souza (OAB 368187/SP) Processo 1002184-30.2025.8.26.0229 - Inventário - Invtante: Helena Santana Falavinha -
Vistos.
Defiro, por ora, os benefícios da Justiça Gratuita.
Trata-se de ação de Inventário que tramita pelo rito do artigo 610 e ss. do Código de Processo Civil.
Nomeio como inventariante HELENA SANTANA FALAVINHA independente do termo de compromisso.
Sem prejuízo dos documentos carreados na exordial, providencie o(a) inventariante a juntada dos documentos faltantes no prazo de 20 (vinte) dias - o que deverá ser certificado, especialmente: Título de propriedade dos bens inventariados [cópia do CRLV do(s) veículo(s) automor(es), cópia atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is), etc, acompanhados das respectivas avaliações - valor venal, FIPE, etc]; Adequar o valor dado à causa para corresponder ao monte mor dos bens a serem partilhados; Primeiras Declarações e Plano de Partilha nos termos do art. 620 do CPC, devendo nelas constar declaração expressa do(a) inventariante no sentido de inexistirem outros bens a inventariar (art. 621 do CPC), acompanhadas de toda documentação dos interessados com as respectivas procurações e do de cujus (RG, CPF, certidões de casamento, de nascimento, de óbito frente e verso, etc); Certidões Negativas de Tributos Municipal (imóvel) e da União (de cujus) - a serem expedidas pela Prefeitura Municipal e pela Secretaria da Receita Federal, respectivamente; Informação do Colégio Notarial a fim de comprovar a existência ou não de testamento em nome do(a) falecido(a); No mais, a fim de melhor analisar o deferimento da Justiça Gratuita antes da devida homologação, traga o(a) inventariante aos autos cópias da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação, da última declaração de imposto de renda ou dos três últimos contracheques em caso de vínculo empregatício formal, em seu nome e dos herdeiros, SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL ou, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao monte-mor dos bens (de acordo com o artigo 4º, §7º, Cap.
II, da Lei 11608/03), bem como da taxa devida à CPA.
Com a juntada de eventuais documentos faltantes, certifique a z.
Serventia a regularidade dos referidos documentos bem como CITE-SE pessoalmente o cônjuge, os herdeiros, companheiros ou legatários residentes nesta urbe que ainda não estejam representados e por via postal os residentes de fora, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias acerca das hipóteses previstas no art. 627 do CPC.
Da mesma forma, expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, se o caso, para outros interessados ausentes ou residentes em local incerto e não sabido.
Observe-se a intervenção do Ministério Público para o caso de interesses de menores e/ou incapazes.
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos processuais, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. -
31/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 15:00
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
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12/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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