TJSP - 0004532-92.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:14
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:25
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
12/05/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:16
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior (OAB 220674/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 0004532-92.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior, Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior, Luiz Sérgio Ribeiro Corrêa Júnior, Luciano Barbosa Muniz - Exectdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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