TJSP - 1008620-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/04/2025 11:26
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raiza Costa Cavalcanti (OAB 464765/SP) Processo 1008620-59.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila Eliane Gonçalves - Nestes termos,JULGO EXTINTOo processo, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
PIC. -
01/04/2025 04:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 13:54
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
31/03/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004051-15.2025.8.26.0405
Maria de Lourdes Gomes Pereira Mendes
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Geovana Gomes Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 14:31
Processo nº 1004051-15.2025.8.26.0405
Maria de Lourdes Gomes Pereira Mendes
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Geovana Gomes Mendes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 09:48
Processo nº 0000541-52.2025.8.26.0650
Sete Mais Analises Clinicas e Servicos M...
Instituto Nacional de Assistencia a Saud...
Advogado: Douglas Eduardo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2017 17:27
Processo nº 1012530-56.2023.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Peixoto da Silva Lima
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 18:33
Processo nº 1002357-02.2025.8.26.0020
Jamile Passos dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 12:02