TJSP - 1002357-02.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Boyadjian Sobreira (OAB 516927/SP) Processo 1002357-02.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jamile Passos dos Santos - Face ao contido nas movimentações financeiras da autora, objeto do extrato de fls.89/201, verifica-se que aufere renda considerável mensalmente, incompatível com a alegada hipossuficiência, motivo pelo qual indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
21/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 20:33
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/05/2025 14:40
Conclusos para decisão
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05/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 02:34
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Boyadjian Sobreira (OAB 38828/CE) Processo 1002357-02.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jamile Passos dos Santos - Considerando as informações apresentadas na petição retro, concedo à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente o extrato completo em relação aos rendimentos realizados nos últimos 6 meses pela autora em suas contas bancárias. -
23/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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28/03/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:07
Apensado ao processo
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21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:47
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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