TJSP - 1018569-35.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson Baggio (OAB 130893/SP), Alex Sandro da Silva (OAB 278564/SP) Processo 1018569-35.2024.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Ednaldo de Oliveira Valença - Embargdo: Instituto Educação e Sustentabilidade - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
24/04/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:43
Apensado ao processo
-
11/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:45
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
10/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001729-68.2023.8.26.0224
Rafael Olivares Pereira Lima
Choice Negocios e Assessoria LTDA EPP
Advogado: Evelyn Roberta Gasparetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2014 15:11
Processo nº 1012972-95.2018.8.26.0020
Santa Casa de Misericordia de Sao Paulo
Fernanda Rafaella Oliveira Costa
Advogado: Adilson Bergamo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2018 16:31
Processo nº 1005975-52.2025.8.26.0020
Instituto de Educacao Vinicius de Moraes...
Wilder Reis Macedo
Advogado: Rayane Nunes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 20:00
Processo nº 1008989-53.2025.8.26.0405
Adriana Silva Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Leonardo Maganha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 16:36
Processo nº 1008880-39.2025.8.26.0405
Cintia de Oliveira Custodio
Cooperativa Habitacional do Estado de SA...
Advogado: Eduarda Veroni Gomes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 20:00