TJSP - 1008880-39.2025.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008880-39.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cintia de Oliveira Custodio - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo -
Vistos.
Fls. 442: A sentença impôs à ré a outorga de escritura de compra e venda.
Cumprida a obrigação e outorgada a escritura, a autora terá título hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis, inclusive satisfeito o pagamento do imposto de transmissão, tal como mencionado na nota devolutiva.
De outro lado, não se trata de ação de adjudicação compulsória, mesmo porque tal ação, de procedimento especial, não tem processamento viável no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, conforme o Enunciado nº 08/FONAJE.
Assim, a hipótese é de cumprimento da obrigação de fazer, no caso da outorga da escritura pela ré, cumprimento a se dar por meio de incidente de execução.
Instaurada execução de obrigação de fazer, o Juízo determinará a intimação pessoal da ré para cumprimento, fixando multa para o caso de inércia.
A fase de conhecimento está encerrada.
Remetam-se os autos ao arquivo e aguarde-se a eventual instauração do incidente de execução da sentença.
INT. - ADV: DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), EDUARDA VERONI GOMES DE OLIVEIRA (OAB 493574/SP) -
01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:34
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2025 18:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 04:06
Juntada de Certidão
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07/05/2025 09:46
Expedição de Carta.
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02/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Veroni Gomes de Oliveira (OAB 493574/SP) Processo 1008880-39.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cintia de Oliveira Custodio -
Vistos.
Defiro a gratuidade.
Proceda-se à inclusão da tarja correspondente.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Intime-se. -
01/04/2025 04:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
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29/03/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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