TJSP - 1003571-80.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP) Processo 1003571-80.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meire Maria da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
A autora alega que foi furtada e demonstra, por meio dos extratos de seu salário, receber a quantia mensal média de R$ 3.500,00.
Alega ainda que vem recebendo descontos indevidos de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.***.***/0001-19, serviço que desconhece e não requereu.
Assim, os descontos, são de extremo comprometimento de sua renda e consequentemente considerando a renda da autora, podem atrapalhar a sua subsistência.
Desta forma, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para que o requerido cesse os descontos até o fim do julgamento da presente lide, bem como restar impossibilitado de cadastrar o nome do autor nas plataformas de restrição de crédito.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO a ser entregue pela própria parte autora ao BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A, a fim de acelerar a efetivação da tutela.
Por fim, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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